Direito do estado, proteção social e população LGBTQI+. Contribuições do pensamento de Maquiavel e Kant
DOI:
https://doi.org/10.37467/gka-revsocial.v10.2516Palabras clave:
População LGBTQI , Proteção social, Estado democrático de direito, Kant, MaquiavelResumen
Este trabalho reflete a importância do Estado na garantía da proteção à população LGBTIQ a partir do pensamento de Maquiavel e Kant. O primeiro defendia uma forma de governo que atendesse às necessidades do povo, sem perder sua autoridade; e o segundo argumentava a importância de uma carta constitucional que pudesse regular as relações entre estado e sociedade e entre as pessoas desta. Um Estado que se diz democrático e laico não deve fazer distintições de gênero e sexualidade para atender às necesidades do povo, tampoco colocar essa população em risco para enaltecer uma moral conservadora, antiquada e violenta.
Citas
Aquino, Y. (2014). Travestis e transexuais poderão usar nome social no Enem. Sítio Agência Brasil. Recuperado de http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-05/travestis-e-transexuais-poderao-usar-nome-social-no-enem
Barifouse, R. (2019). STF aprova a criminalização da homofobia. BBC News Brasil. Recuperado de https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924
Behring, E. R. and Boschetti, I. (2007). Política Social: fundamentos e história (Coleção Biblioteca Básica de Serviço Social, 3a ed.). São Paulo: Cortez.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Decreto n. 4229, de 13 de maio de 2002. Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4229.htm
Decreto n. 7037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm#art7
Decreto n. 8727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8727.htm
Decreto n. 9278, de 5 de fevereiro de 2018. Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9278.htm
Fachinni, R. (2011). Histórico da luta LGBT no Brasil. In: Conselho Regional de Psicologia. Psicologia e diversidade sexual. (Cadernos Temáticos 11, Cap. 1, pp. 10-19). São Paulo: CRPSP. Recuperado de http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos_tematicos/11/frames/caderno_tematico_11.pdf
Faustino, E. (2017). Detran acerta nome social na CNH de motoristas trans e travestis. Observatório IG. Recuperado de https://observatoriog.bol.uol.com.br/noticias/2017/06/detran-acerta-nome-social-na-cnh-de-motoristas-trans-e-travestis
Instituto Brasileiro de Direito de Família (2015). STF reconhece que casal gay adotar sem restrições de idade e sexo. Recuperado de http://www.ibdfam.org.br/noticias/5580/STF+reconhece+direito+de+casal+gay++adotar+sem+restrições+de+idade+e+sexo
Instrução Normativa RFB n. 1718, de 18 de julho de 2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Recuperado de http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84588
Irineu, B. A. (2009). A política de previdência social e os direitos LGBT no Brasil (Dissertação de Mestrado). Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO, Brasil. Recuperado de https://pos-sociologia.cienciassociais.ufg.br/up/109/o/Dissertação_-_Sociologia_-_Bruna_Irineu_-_Final.pdf
Kant, I. (2008). A paz perpétua. Covilhã: Universidade da Beira Interior. Recuperado de https://www.marxists.org/portugues/kant/1795/mes/paz.pdf
Kant, I. (2013). A metafísica dos costumes. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco. Recuperado de http://cabana-on.com/Ler/wp-content/uploads/2017/09/Metafisica-dos-Costumes-Immanuel-Kant.pdf
Laporta, T. (2013). Casal gay pode fazer declaração conjunta no Imposto de Renda. Sítio IG – Brasil Econômico. Recuperado de: https://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-05/casais-gays-podem-declarar-parceiros-como-dependentes-no-ir.html
Lei n. 11340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
Maquiavel, N. (2014). O Príncipe. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (2019). Disque 100 registra quase três mil violações contra a população LGBT. Recuperado de https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/disque-100-registra-quase-tres-mil-violacoes-contra-a-populacao-lgbt
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2004). Programa Brasil sem Homofobia: Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e promoção da cidadania homossexual. Brasília: Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2007). Plano Integrado de Enfrentamento à Feminização da Epidemia de AIDS. Brasília: Ministério da Saúde. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_feminizacao_final.pdf
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2007). Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das DSTs Entre Gays, HSH e Travestis. Brasília: Ministério da Saúde. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_enfrentamento_epidemia_aids_hsh.pdf
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2010). Plano Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília: Ministério da Saúde. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_lesbicas_gays.pdf
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2011). Plano Operativo de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília: Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2013). Plano Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília: Ministério da Saúde. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_lesbicas_gays.pdf
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2017). II Plano Operativo de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília: Ministério da Saúde. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cit/2017/res0026_27_10_2017.html
Ministério da Saúde and Conselho Nacional de Combate à Discriminação. (2017). Processo Transexualizador no SUS. Recuperado de http://www.saude.gov.br/atencao-especializada-e-hospitalar/especialidades/processo-transexualizador-no-sus
Ministério dos Direitos Humanos (2018). Disque 100: Oficina Nacional aborda políticas públicas para a população LGBT. Recuperado de https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/novembro/disque-100-oficina-nacional-aborda-politicas-publicas-para-a-populacao-lgbt
Nour, S. (2003) Os cosmopolitas: Kant e os “temas kantianos em Relações Internacionais”. Contexto Internacional, 25(1), 7-46. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-85292003000100001
Portaria Conjunta TSE n. 1, de 17 de abril de 2018. Regulamenta a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, prevista na Resolução-TSE 23.562, de 22.3.2018. Recuperado de http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/prtc/2018/PRTC00012018TSE.html
Porto, G. Neopentecostalismo. (2010). Sítio Infoescola Recuperado de https://www.infoescola.com/religiao/neopentecostalismo/
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n. 122, de 2006. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Recuperado de https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/79604
Provimento n. 52, de 2016. Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Recuperado de https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3109
Provimento n. 73, de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Recuperado de https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503
Resolução CNJ n. 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Recuperado de http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolução_n_175.pdf
Resolução CNJ n. 270, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. Recuperado de http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3666
Scorza, F. A. T. (2007). O Estado na obra de Kant. Recuperado de https://jus.com.br/artigos/9580/o-estado-na-obra-de-kant
Secretaria Especial de Direitos Humanos. Plano Nacional da Cidadania e dos Direitos Humanos LGBT. Brasília: Presidência da República e Secretaria Especial de Direitos Humanos. Recuperado de http://bibliotecadigital.planejamento.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/1006/planolgbt.pdf?sequence=1&isAllowed=y
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. (2005). Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnpm_compacta.pdf
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres and Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. (2008). II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Presidência da República e Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. Recuperado de http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/planonacional_politicamulheres.pdf
Silva, A. P. (2019). Direitos Sociais para a diversidade sexual e de gênero: Estado e Proteção Social à comunidade LGBTQIA. Texto de trabalho. Acesso Restrito.
Silva, T. R. (2007, outubro). Adoção por casais homossexuais: uma nova constituição de família na sociedade do século XXI. Anais do Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. Foz do Iguaçu, PR, Brasil, 12. CD room.
Silva, T. R. (2009). As múltiplas expressões da diversidade sexual e políticas públicas: construção da homossociabilidade LGBT no espaço social contemporâneo (Monografia de Conclusão de Curso). Faculdade de Serviço Social, Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão Preto, SP, Brasil.
Súmula Normativa n. 12 (2010). Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo. Recuperado de http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NzA=
Supremo Tribunal Federal (2011). Supremo reconhece união homoafetiva. STF Notícias. Recuperado de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Aquellos autores/as que publiquen en esta revista, aceptan los términos siguientes:
- Los autores/as conservarán los derechos morales sobre la obra y cederán a la revista los derechos comerciales.