A questão dos refugiados no Brasil e as políticas de atendimento

Autores/as

  • E. R. N Barbosa Universidade de Ribeirão Preto
  • A. E. B. Santos Universidade de Ribeirão Preto
  • Nayara Rodrigues Silva Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

DOI:

https://doi.org/10.37467/gka-revsocial.v10.2554

Palabras clave:

refugiados, ordenamento jurídico, serviço social

Resumen

O fenômeno das migrações cresce mundialmente. No Brasil, a partir dos anos 2000 as solicitações de proteção ao país tiveram diversas motivações. O debate se estende, uma vez que é um dos principais locais de refúgio na América Latina. Apesar de pioneiro na elaboração de uma lei exclusiva para refugiados (Lei n° 9.474 de 22 de julho de 1997), outras questões subjazem à situação, não apenas com relação ao cenário econômico, mas também ao socioassistencial. O atendimento a esse grupo divide-se em três fases: proteção, assistência e integração que vem sendo preenchidas por entidades de terceiro setor e instituições religiosas. Um atendimento efetivo requer que o Estado reveja suas políticas de acolhimento e inserção a esse público. Através deste estudo, foi perceptível a filantropia do discurso brasileiro, o qual não garante aos refugiados pleno acesso às diretrizes fundamentais dos Direitos Humanos e tampouco os garantidos pelos acordos internacionais validados pela legislação brasileira.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Estadísticas globales ℹ️

Totales acumulados desde su publicación
540
Visualizaciones
163
Descargas
703
Total

Biografía del autor/a

Nayara Rodrigues Silva, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

O fenômeno das migrações cresce mundialmente. No Brasil, a partir dos anos 2000 as solicitações de proteção ao país tiveram diversas motivações. O debate se estende, uma vez que é um dos principais locais de refúgio na América Latina. Apesar de pioneiro na elaboração de uma lei exclusiva para refugiados (Lei n° 9.474 de 22 de julho de 1997), outras questões subjazem à situação, não apenas com relação ao cenário econômico, mas também ao socioassistencial. O atendimento a esse grupo divide-se em três fases: proteção, assistência e integração que vem sendo preenchidas por entidades de terceiro setor e instituições religiosas. Um atendimento efetivo requer que o Estado reveja suas políticas de acolhimento e inserção a esse público. Através deste estudo, foi perceptível a filantropia do discurso brasileiro, o qual não garante aos refugiados pleno acesso às diretrizes fundamentais dos Direitos Humanos e tampouco os garantidos pelos acordos internacionais validados pela legislação brasileira.

Citas

ACNUR (1951).Convenção Relativa ao estatuto dos refugiados (1951). Disponível em:http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 28 de maio de 2017.

ACNUR (2013). Cadernos de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, v. 8, n. 8 (2013). Brasília: Instituto Migrações e Direitos Humanos.

ACNUR (2016). CONARE - Sistema de Refúgio brasileiro. Disponível em: http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/Estatisticas/Sistema_de_Refugio_brasileiro_-_Refugio_em_numeros_-_05_05_2016. Acesso em: 18 ago. 2016.

ALMEIDA, G. A.A Lei 9474/97 e a definição ampliada de refugiado: breves considerações, in “O direito Internacional dos Refugiados- uma perspectiva brasileira. RJ: Renovar. 2001. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v95i0p373-383

ANDRADE, J. H. F. Direito Internacional dos Refugiados- Evolução Histórica (1921-1952).RJ: Renovar. 1996. 213 p.

ANISTIA INTERNACIONAL (2015).Brazil: Police operation kills two and injures others Disponívelem: https://www.amnesty.org/en/documents/amr19/2424/2015/en/?utm_source=annual_report&utm_medium=pdf&utm_campaign=2016&utm_term=brazilian. Acesso em: 17 jul. 2018.

BARRETO, L. P. T. F. (Org). Refúgio no Brasil: a proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. 1. ed. Brasília: ACNUR, Ministério da Justiça, 2010.

BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política Social – Fundamentos e História. 9 ed. São Paulo: Cortez, 2011.

BRASIL, Lei 10.559, Lei da Comissão de

Anistia, Brasília: DF 13 de novembro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10559.htm

CFESS (2009). PARÂMETROS para Atuação de Assistentes sociais na Política de Assistência Social. Brasil: CFESS, 2009. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Finalgrafica.pdf>. Acesso em: 20 out. 2018.

COHN, Amélia. A questão social no Brasil: a difícil construção da cidadania. In: MOTTA, Carlos Guilherme. Viagem Incompleta: a experiência brasileira. São Paulo: SENAC, 2000.

FERRAZ, G. C.Refúgio no Brasil: a certeza de uma longa dúvida. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/10/25/refugio-no-brasil-certeza-de-uma-longa-duvida/>. Acesso em: 13 de abril de 2017.

GOUCHER, C.; WALTON, L. História Mundial - Jornadas do Passado ao Presente. 2. ed. São Paulo: ARTMED Editora S.A, 2011. 374 p.

JUBILUT, L. L. O Direito Internacional dos Refugiados e sua Aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 1. Ed. São Paulo: Método, 2007. 240p.

JUBILUT, L. L. O Procedimento de Concessão de Refúgio no Brasil. Disponível em: http://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/estrangeiros/o-procedimento-refugio-no-brasil.pdf. Acesso em: 03 out. 2018.

JUNIOR, A. S.; TREVISAN, C. Na ONU, Temer infla número de refugiados recebidos pelo Brasil, Folha de São Paulo, 19 Set. 2016. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,temer-afirma-que-brasil-finaliza-aprovacao-de-lei-de-imigracao,10000076890

LAFER, C. A Internacionalização dos Direitos Humanos: Constituição, Racismo e Relações Internacionais. 1. ed. São Paulo: MANOLE, 2005. 152 p.

LIMA, V. F. S. A. Resenha - “FORMAÇÃO DO BRASIL CONTEMPORÂNEO: Colônia de CAIO PRADO JUNIOR, Rev. Pol. Públ. São Luis, v. 12, n. 1, p. 117-124, 2008.

MAHLKE, H. Refúgio na América latina: uma análise dos fluxos e da proteção aos refugiados na região. Disponível em: <http://sites.usp.br/prolam/refugio-na-america-latina-uma-analise-dos-fluxos-e-da-protecao-aos-refugiados-na-regiao/>. Acesso em: 13 de abril 2017.

Morais, R. C.; Blume, B. A.Brasil e a crise de refugiados (POLITIZE!). Disponível em:< http://www.politize.com.br/o-brasil-e-a-crise-de-refugiados/>. Acesso em: 13 de abril de 2017.

MOREIRA, J. B. A Problemática dos Refugiados na América Latina e no Brasil. PROLAM/ USP, São Paulo, v. 2, n. 4, p. 57-76, jan. 2005. Disponível em: . Acesso em: 05 jun. 2018.

MOULIN, C. Protection and vulnerability in urban contexts: the case of refugees in Rio de Janeiro. Humanitarian Action in Situations Other than War (HASOW), 2013. Disponível em: <http://www.urban-response.org/resource/8703>. Acesso em: 13 abr. 2018.

NASCIMENTO, L. S. A CIDADANIA DOS REFUGIADOS NO BRASIL. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2014. 92 p.

ONU, Organização das Nações Unidas (Org.). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. ed. Brasil: Edipro, 2005. 111 p.

ONU, Organização das Nações Unidas. CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951). 1. 1951. 21 p. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. Acesso em: 01 jun. 2018.

SILVA, D. F. O fenômeno dos refugiados no mundo e o atual cenário complexo das migrações forçadas. R. bras. Est. Pop., Belo Horizonte, v.34, n.1, p.163-170, jan./abr. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbepop/v34n1/0102-3098-rbepop-3098a0001.pdf. Acesso em: 14 abr. 2018. DOI: https://doi.org/10.20947/S0102-3098a0001

Publicado

05-05-2021

Cómo citar

Barbosa, E. R. N., Santos, A. E. B., & Silva, N. R. (2021). A questão dos refugiados no Brasil e as políticas de atendimento. SOCIAL REVIEW. International Social Sciences Review Revista Internacional De Ciencias Sociales, 10(2), pp. 107–117. https://doi.org/10.37467/gka-revsocial.v10.2554

Número

Sección

Artículos de investigación